Termina nesta segunda-feira (15/8) o prazo para os partidos políticos, as federações e as coligações darem entrada no registro de candidatos a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais, estaduais ou distritais. Os nomes enviados à Justiça Eleitoral, se aprovados, estarão nas urnas eletrônicas em 2 de outubro para escolha popular.
O prazo final de cadastro está previsto no calendário eleitoral de 2022. O limite para entrega de dados é às 8h, para as candidaturas apresentadas pela internet, e às 19h, para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – no caso dos candidatos a presidente – ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nos demais casos.
A legislação eleitoral prevê que, no mínimo, 30% dessas candidaturas às eleições proporcionais deverão ser preenchidas por mulheres.
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandatoTSE/Divulgação
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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro EleitoralGetty Images
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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNetTSE/Divulgação
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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça EleitoralAgência Brasil
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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhasGetty Images
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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votaçãoTSE/Divulgação
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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições Câmara Legislativa/Divulgação
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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleitoGetty Images
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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agostoGetty Images
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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urnaGetty Images
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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiroAgência Brasil
O que o pedido deve ter
Segundo regras previstas em resolução do TSE, o pedido de registro precisa ser acompanhado da ata da convenção e da respectiva lista de participantes, que deverão ter sido inseridos no sistema CANDex e enviados via internet, ou arquivos digitais gerados pelo sistema entregues à Justiça Eleitoral.
No pedido de registro de candidatura, deve ser informado o nome para constar na urna eletrônica. É possível incluir o nome fonético de postulantes, para uso de recursos de acessibilidade da urna.
Também devem ser apresentadas: relação de bens, fotografia recente nas especificações da Resolução do TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outros dados.
Tramitação
Após entrega, o requerimento passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nesse momento, um magistrado do TSE – ou, se for o caso, de um TRE – é indicado como relator do processo.
Com a autuação, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza os postulantes a promoverem a arrecadação de recursos e a realizarem as despesas necessárias à campanha eleitoral.
De acordo com informações do TSE, depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria Judiciária do respectivo tribunal eleitoral publica imediatamente no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados.
Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode entrar com pedido de impugnação do registro de candidatura em petição fundamentada. A impugnação exige representação processual e será peticionada diretamente no PJe.
Constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do requerimento, a sigla, a federação, a coligação ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida no prazo de três dias.
Encerrada a data-limite para impugnação ou, se for o caso, para contestação, a Secretaria Judiciária enviará as informações necessárias para que o relator do processo aprecie o pedido de registro.
De acordo com o calendário eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes. As eleições ocorrem em 2 de outubro.