Uma quadrilha que pode ter deixado mais de R$ 30 milhões em prejuízo com fraudes através de pirâmide financeira é alvo de uma operação da Polícia Federal de Itajaí nesta terça-feira (27). A organização, composta por um conglomerado de 15 empresas situadas em Santa Catarina e São Paulo, teria lesado mais de 400 pessoas.
Nesta manhã, os agentes estão nas ruas cumprindo nove mandados de busca e apreensão nas cidades Rio do Sul, Itapema, Porto Belo e Videira, além das municípios paulistas de Paulínia e Osasco. Até as 8h30min, veículos, documentos, joias, celulares, relógios foram recolhidos, bem como os passaportes dos dois principais investigados.
A Justiça também determinou o bloqueio e sequestro de veículos e de bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras e em corretoras de criptomoedas. Uma pessoa foi presa em flagrante por posse ilegal de arma de fogo.
Segundo a Polícia Federal, o grupo captou clientes para supostos investimentos em criptoativos e outros negócios, prometendo lucros além dos existentes no mercado.
“A organização operava na forma de pirâmide financeira, mediante a negociação de valores mobiliários sem a devida autorização do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários”, informou a PF.
Até o momento, 11 pessoas foram indiciadas por integrar organização criminosa, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, fazer operar instituição financeira sem a devida autorização, emitir, oferecer e negociar valores mobiliários sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, além de estelionato e de lavagem de dinheiro.
Na operação, até o momento, foram apreendidos veículos, documentos, joais, telefones celulares, relógios e recolhidos os passaportes dos dois principais investigados.
Parte do material apreendido na operação desta terça-feira
O primeiro turno das Eleições 2022 ocorre no próximo domingo (2) e há diversas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estão relacionadas à conduta de eleitores e candidatos, às vésperas da votação. Receba notícias do DC via TelegramSegundo as diretrizes presentes na Resolução nº 23.674 do TSE, dias antes do pleito há regras estabelecidas
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